Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANE COELHO BALESTEIRO
- Advogado
- DAYANA GOMES DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 378034/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012829-04.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LUCIANE COELHO BALESTEIRO Advogado do(a) AUTOR: DAYANA GOMES DE CARVALHO OLIVEIRA - SP378034 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum proposta por LUCIANE COELHO BALESTEIRO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, na qual busca, em apertada síntese, a condenação da ré para que substitua o índice de correção monetária (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Subsidiariamente, requer “seja declarada a inconstitucionalidade do artigo de Lei que aplica a TR como índice de correção das contas do FGTS com a adesão coletiva ou individual desta ação”. No mais, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na decisão de ID 54338195, foi determinado o sobrestamento do feito em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090/DF. Ato contínuo, a autora requereu a desistência da ação (ID 54481273).
É o relato.
Decido. Inicialmente, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela autora (ID 54481273), sem a citação prévia da ré no feito, impõe-se o acolhimento do pleito, lembrando que a procuração de ID 54314792 alberga poderes para tanto.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação e promovo a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, haja vista que não houve a estabilização da relação processual. Custas ex lege, devendo ser considerada a gratuidade de justiça deferida na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se. Com o transito em julgado, ao arquivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal
