Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
- Advogado
- HELISA APARECIDA PAVAN (OAB 159306/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012833-60.2020.4.03.6105 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLA DORTAS SCHONHOFEN - SP180919 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAIDE HELENA CASEMIRO PEREIRA - SP87425 EXECUTADO: HELIO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HELISA APARECIDA PAVAN - SP159306
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de HELIO DE OLIVEIRA SANTOS, na qual se cobra débito inscrito na Dívida Ativa. No ID 457246433, o exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito cobrado. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC, 924, II e 925. Custas na forma na forma da lei. Diante da renúncia do exequente do prazo recursal, transcorrido o prazo para a parte executada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Campinas, data conforme registrado no sistema.
