Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KEIKO SILVA
- Advogado
- GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013082-39.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: KEIKO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEFISON FERREIRA DAMASCENO - SP211091 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extrato de pagamento de precatório (PRC) // requisição de pequeno valor (RPV) contido no doc. 57320763. Intimadas as partes, a parte exequente requereu a extinção da presente execução pelo pagamento integral do débito (doc. 57668668).
Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, 24 de setembro de 2021. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
