Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE MARCILON DOS SANTOS
- Advogados
- REGINA CELIA CANDIDO GREGORIO (OAB 156450/SP), VILMA POZZANI (OAB 187081/SP), MARCIO LUIZ GREGORIO JUNIOR (OAB 396297/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013132-65.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE MARCILON DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: REGINA CELIA CANDIDO GREGORIO - SP156450, VILMA POZZANI - SP187081, MARCIO LUIZ GREGORIO JUNIOR - SP396297 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SATISFAÇÃO INTEGRAL. EXTINÇÃO. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de atrasados referentes a aposentadoria por tempo de contribuição (id: 10081741 – fl. 93). Determinou-se a expedição de requisitórios (id: 22804002). Os extratos de pagamento foram anexados aos autos (ids: 28070428 e 58238802). Os valores se encontravam liberados, sem qualquer menção a bloqueio. Foi dada derradeira vista às partes, com instruções para comparecimento pessoal à instituição bancária para levantamento dos valores do precatório.
Nada mais sendo requerido, consignou-se a abertura de conclusão para extinção da execução (id: 58318262). Não foram formulados novos requerimentos.
É o relatório. Passo a decidir.
Ante o exposto, julgo a fase executiva EXTINTA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do CPC/15. Sem custas, diante da isenção legal quanto à executada. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 22 de setembro de 2021. GFU
