PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013333-57.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES, REGINA EUDOXIA DE CASTRO MENDONCA, ANTONIO ALVES DE CASTRO, BERENICE ALVES DE CASTRO, CREMILDA ALVES DE CASTRO, CREONICE ALVES DE CASTRO, ELEONICE ALVES DE CASTRO, EURIPEDES ALVES DE CASTRO, LUCILEIDA MARA DE CASTRO SUCEDIDO: MARIA APARECIDA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Pelas razões constantes da decisão de ID 312955865, fora determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
As partes devem ter tratamento equânime (não idêntico), traduzido na expressão "tratamento desigual aos desiguais, na medida das suas desigualdades". Ocorre que, na hipótese, a remessa dos autos à Contadoria para verificação do que realmente é devido, não fora feita para prejudicar ou beneficiar diretamente as partes, situação que, sob o aspecto prático, pode ocorrer. Tal providência teve como parâmetro o interesse público, uma vez que, no caso, a questão envolve o dispêndio de dinheiro público (e não do INSS).
Portanto, ante as informações e cálculos da Contadoria Judicial de ID 316145358 constato que a conta apresentada pela PARTE EXEQUENTE em ID 301809220 encontra-se em conformidade com os limites do julgado, dirimindo qualquer dúvida quanto à possível excesso na execução com base nessa conta. Sendo assim, prossigam-se os autos seu curso normal. Considerando os Atos Normativos em vigor: Serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E.
Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar aos valores excedentes aos limites previstos para expedição de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor – RPV.