Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEVILHA DE FATIMA NOGUEIRA
- Advogado
- SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE (OAB 197507/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5013576-56.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA MARTINS DA COSTA - SP324756 EXECUTADO: SEVILHA DE FATIMA NOGUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE - SP197507 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação restou satisfeita por autocomposição entre as partes.
Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
