Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZ DA SILVA MACEDO
- Advogado
- ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013590-82.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ DA SILVA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ACILON MONIS FILHO - SP171517 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 259 e 261), bem como do despacho de fls. 262 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. (1.) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. (1.) Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
