Intimação
D- Órgão
- Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MUNICIPIO DE ITATINGA
- Advogado
- ALINE ANGELICA PEREIRA DE MORAES (OAB 238912/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014150-07.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MUNICIPIO DE ITATINGA Advogado do(a) AGRAVADO: ALINE ANGELICA PEREIRA DE MORAES - SP238912 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Conforme informado através do ID 265829993, foi proferida sentença na instância a quo, em 11.10.2022, a qual extinguiu o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil – CPC, julgando procedente o pedido inicial para condenar a União à renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP da entidade autora.
Diante do exposto, resta prejudicado o AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, III, do CPC. São Paulo, 26 de outubro de 2022.
