Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- LARISSA MOTA ABREU (OAB 25323/CE)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014403-67.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: 2 ESTRELAS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACOES LTDA - ME, IVAN QUEIROZ DE SOUZA, ERIKA TORRES PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA MOTA ABREU - CE25323
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de 2 Estrelas Comércio de Artigos de Cama, Mesa, Banho e Decorações LTDA - ME, Erika Torres Pereira e Ivan Queiroz de Souza, buscando a cobrança de dívida no valor de R$34.714,00. Manifestando-se em ID 263942803, a Caixa informou que as partes celebraram acordo extrajudicial, pelo que requereu a extinção do feito.
É o relatório.
Decido. A notícia de acordo entre as partes revela a perda de interesse processual da exequente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela CEF. Sem condenação em honorários, tendo em vista a informação de que foram incluídos no acordo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
