Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ENEAS ALVES DA SILVA
- Advogados
- NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP), THIAGO LEAL MORAES (OAB 427190/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014604-33.2020.4.03.6183 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ENEAS ALVES DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: THIAGO LEAL MORAES - SP427190, NILSON DE OLIVEIRA MORAES - SP98155 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA 21002050 DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, inicialmente distribuído à 9ª Vara Previdenciária, com pedido de liminar, objetivando obter provimento judicial que determine o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito de beneficiário, que era genitor do impetrante, nos termos da Lei nº 9.784/99. O Juízo Previdenciário declinou da competência, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Subseção Judiciária da Capital (Id 43269593).
O processo foi redistribuído ao Juízo desta 19ª Vara que postergou a análise do pedido liminar para após a vinda das informações (Id 45399009). O impetrado informou que a análise do requerimento foi concluída, tendo sido emitido e liberado o pagamento dos valores devidos (Id 46068049). Vieram os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Diante da notícia de conclusão da análise do requerimento e do pagamento dos valores pleiteados, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, do interesse processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança.
Custas ex lege. Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 30 de julho de 2021.
