Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZILDINHA DE LOURDES DELLAROZE
- Advogados
- MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP), YASSER NASSBINE DOS SANTOS (OAB 450537/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014757-29.2022.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: IZILDINHA DE LOURDES DELLAROZE Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO CHAVES - SP62413, YASSER NASSBINE DOS SANTOS - SP450537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
DATA: 21.5.2024. HORA: 16h00. LOCAL: 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, SP, 3.ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal, localizado na Rua Afonso Taranto, n. 455, Ribeirão Preto, SP. JUIZ FEDERAL: PETER DE PAULA PIRES PARTES PRESENTES: AUTOR(A): IZILDINHA DE LOURDES DELLAROZE Advogado(a) da autora: Dr(a). YASSER NASSBINE DOS SANTOS – OAB/SP 450.537.
Provas Produzidas: a) Laudo pericial ( ) Sim (x) Não b) Testemunhas (x) Sim ( ) Não c) Documentos ( ) Sim (x) Não Testemunha: ANTONIA DE CASTRO OLIVEIRA, brasileiro(a), CPF n. 073.***.***-85. Advertida na forma da lei e sob as penas de falso testemunho, respondeu ao MM. Juiz que: DEPOIMENTO GRAVADO EM VIDEOCONFERÊNCIA. Testemunha: OSMAR NOVAES, brasileiro(a), CPF n. 092.***.***-66. Advertida na forma da lei e sob as penas de falso testemunho, respondeu ao MM.
Juiz que: DEPOIMENTO GRAVADO EM VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo MM. Juiz foi dito: “Vistos em inspeção. Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação pela qual a parte pretende assegurar uma aposentadoria rural. Para tanto, a parte autora pretende o reconhecimento do tempo de trabalho rural no período de 10/10/1981 a 10/06/1982; de 29/06/1982 a 22/08/1982; de 12/10/1982 a 15/11/1982; de 11/12/1982 a 19/01/1983; de 26/03/1983 a 24/04/1983; de 31/12/1983 a 22/01/1984; de 14/02/1984 a 25/03/1984; de 16/12/1984 a 01/01/1985; de 17/03/1985 a 24/03/1985; de 09/04/1985 a 05/05/1985; de 07/01/1986 a 14/01/1986; de 08/04/1986 a 06/07/1986; de 14/09/1986 a 26/10/1986; de 20/12/1987 a 31/07/1988; de 18/11/1988 a 11/06/1989; de 07/09/1989 a 10/12/1989; 07/03/1990 a 08/07/1990; de 27/01/1991 a 09/06/1991; de 22/12/1991 a 08/03/1992; de 08/04/1992 a 31/05/1992; de 31/12/1992 a 20/06/1993; de 27/12/1993 a 12/06/1994; de 11/01/1995 a 04/07/2004; de 24/08/2004 a 29/03/2005; e de 21/04/2005 a 30/09/2009.
