Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO FIGUEIRA DA SILVA
- Advogados
- HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP), JOSE PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP), ANDERSON MENEZES SOUSA (OAB 195497/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014821-47.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ANTONIO FIGUEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PAULO BARBOSA - SP185984, ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497, HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extratos de pagamento de precatório (PRC) // requisição de pequeno valor (RPV) contidos nos docs. 15463045, 54340112 e 57364086 e Comprovante de Resgate de Precatório doc. 38817015. Intimadas as partes, a parte exequente manifestou sua ciência (doc. 91045335).
Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, 23 de setembro de 2021. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
