Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIMAR AVELINO OLIVEIRA
- Advogado
- ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 330245/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014881-49.2020.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: LUCIMAR AVELINO OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR - SP330245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, através da qual LUCIMAR AVELINO OLIVEIRA, devidamente qualificada, pretende a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou, a concessão do benefício previdenciário de auxílio doença ou, ainda, a concessão do benefício de auxílio acidente. Após a distribuição da ação, a parte autora peticionou requerendo a extinção do processo, visto que o valor da causa se enquadra na competência do JEF (ID 44292978).
É o relatório.
Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ante o requerido pela parte autora na petição de ID 44292978, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não integração do réu à lide. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 1 de fevereiro de 2021.
