Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
- Advogado
- RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015083-29.2020.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES - SP209974 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Não há constrições a serem resolvidas. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 28 de julho de 2021.
