Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NICODEMOS GONCALVES DE SOUZA
- Advogado
- ALZENIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 357760/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015126-60.2020.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: NICODEMOS GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA - SP357760 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Em análise dos autos para prolação de sentença verifiquei que a autora, dentre os pedidos, pretende o reconhecimento da especialidade de períodos exercidos como ‘vigia/vigilante’. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, em 01.10.2019, acolheu proposta de afetação dos Recursos Especiais n.ºs 1.831.371-SP, 1.831.377-PR e 1.830.508-RS ao rito do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a “possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem arma de fogo”.
Com o objetivo de prevenir a prática de atos passíveis de retratação e acatando decisão superior, determino a suspensão do processamento do presente feito, na forma do artigo 1037, inciso II, do Código de Processo Civil, até a apreciação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, por ora, remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO, cadastrando-se o “Tema Repetitivo n.º 1031” até o “trânsito em julgado” da decisão final de uniformização da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, 14 de setembro de 2021.
