Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WESLEY DE SOUSA FRANCA
- Advogado
- TAMIRES APARECIDA VIEIRA SOBRINHO DOS SANTOS (OAB 404600/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015472-74.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WESLEY DE SOUSA FRANCA Advogado do(a) AUTOR: TAMIRES APARECIDA VIEIRA SOBRINHO DOS SANTOS - SP404600 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em âmbito administrativo, a parte autora requereu o benefício de auxílio-doença NB 634.925.348-9, em 04/05/2021 (DER), tendo-lhe sido concedido com início em 02/05/2021 (DIB) e cessação em 01/06/2021 (DCB), conforme se verifica na Carta de Concessão (fl. 24 do anexo 2, ID 186927502).
Nesse sentido, verifica-se que o INSS realizou o pagamento, em 18/10/2021, dos valores referentes ao período de 02/05/2021 a 01/06/2021 (fl. 27 do anexo 2, ID 186927502). Desse modo, não há que se falar em recebimento de valores não pagos pelo INSS. Se a parte autora discordava da data de cessação do benefício, deveria ter realizado, administrativamente, pedido de prorrogação ou realizado novo requerimento administrativo – que não ocorreu na hipótese.
Com efeito, considerando que não há valores não pagos, resta evidente a falta de interesse de agir em relação ao prosseguimento deste feito. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial.
Decorrido o prazo sem recurso e cumpridas as formalidades, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 11 de abril de 2024. Juiz Federal
