Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BARBARA JAQUELINE CRAVO DE MELO
- Advogados
- AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 377133/SP), FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 303418/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015477-67.2019.4.03.6183 EXEQUENTE: BARBARA JAQUELINE CRAVO DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA - SP377133-E, FABIO GOMES DE OLIVEIRA - SP303418 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.
