Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GECIVAL PATRICIO DE SENA
- Advogado
- CLAUDIA CENCIARELI LUPION MONTENEGRO (OAB 198332/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015478-86.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: GECIVAL PATRICIO DE SENA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA CENCIARELI LUPION - SP198332 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 320 e 341[1]), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de setembro de 2022.
