Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDITORA TRES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Advogado
- FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015530-85.2018.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDITORA TRES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EDITORA TRES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA - SP182592 D E C I S Ã O
1. Trata a espécie de execução fiscal ajuizada em face de empresa em recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
2. Referida situação não pode ser por este Juízo ignorada. É que, quando menos num primeiro olhar, a satisfação do crédito fazendário em situações desse timbre deve ser harmonizada ao direito de que é titular a empresa de permanecer desenvolvendo suas atividades e, com isso, cumprir o plano de recuperação judicial a que se sujeitara - o que quer significar, na prática, que a presente execução, conquanto deva subsistir (dada a insubmissão do crédito fazendário ao Juízo da recuperação), não pode ensejar, por si, a produção de atos expropriatórios em detrimento daqueloutro procedimento. (Precedente do E.
STJ nesse sentido: AgInt no Conflito de Competência nº 153.006-PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/02/2018).
3.
Isso posto, indefiro, por ora, o pedido de penhora formulado.
4.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, levando-se em conta as modificações introduzidas pela Lei n. 14.112/2020 na Lei n. 11.101/2005, em seus arts. 7° e 7-A. Prazo de 15 (quinze) dias.
5. No silêncio ou falta de manifestação concreta, aguarde-se no arquivo sobrestado o desfecho da recuperação judicial. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
