PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015636-02.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: LUIS FELIPE ALVES ABBADE D E S P A C H O ID 43373635: Indefiro o pedido formulado pelas patronas da parte autora, de publicação, exclusivamente, em nome das peticionantes, pois, figurando a Caixa Econômica Federal em um dos polos da demanda judicial aplica-se o disposto no item 3, subitem 3.1, da Cláusula Segunda, do Termo Aditivo n. 01.004.11.2016 (primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação n. 01.004.10.2016, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal), que impede o cadastro de advogados da instituição de modo a manter-se íntegro o seu cadastro como “Procuradoria”.
Sendo assim, cumpre às patronas diligenciarem diretamente junto à parte representada, no sentido de obter a habilitação para acesso aos documentos ou aos processos, não havendo nenhuma providência a ser adotada pelo Juízo. Outrossim, por se tratar de questão exclusivamente técnica e não implicando prejuízo à parte contrária, devolvo o prazo anteriormente fixado para a Caixa Econômica Federal, a fim de que seus advogados providenciem a devida habilitação para atuarem no feito.
Cumpra-se o despacho Id 38296889. Int. SÃO PAULO, data da assinatura.