Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ABIGAIL DE FATIMA SIMAO
- Advogados
- JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP), FERNANDO FRANCO DE GODOY (OAB 399168/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015792-32.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ABIGAIL DE FATIMA SIMAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO FRANCO DE GODOY - SP399168, JANAINA DA SILVA FORESTI - SP205083 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PAGAMENTO EFETUADO. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. Trata-se de cumprimento de julgado que determinou ao réu o pagamento de atrasados, bem como das custas processuais e honorários sucumbenciais. Averiguados e homologados os cálculos apresentados, foram expedidos ofícios requisitórios e, posteriormente, os valores foram liberados (ID 38492445 e ID 41351393). Intimada a se manifestar quanto aos valores liberados (ID 41577348), o autor nada mais requereu.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. axu SÃO PAULO, 8 de fevereiro de 2021.
