Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS TUONO
- Advogado
- RUY CEZAR CINTRA (OAB 323468/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5016224-83.2020.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TUONO Advogado do(a) EXEQUENTE: RUY CEZAR CINTRA - SP323468 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução, com pedido de tutela de urgência, opostos por ANTONIO CARLOS TUONO em face do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, que o executa no feito nº 5015426-59.2019.4.03.6182.
Alega, em síntese, que deixou de efetuar o pagamento das anuidades ao embargado em função de sérias dificuldades financeiras. Sustenta que teve constritos valores mantidos em instituição financeira na respectiva execução fiscal, mas que tais valores seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do Código de Processo Civil, por se referirem a empréstimo feito por um amigo para que pudesse fazer frente às suas necessidades essenciais.
O pedido de tutela foi indeferido pela decisão de 35824529, por meio da qual também se determinou a intimação do embargante para que emendasse a inicial, sob pena de rejeição. Procedida a emenda, os embargos foram recebidos, com efeito suspensivo (ID 38879806) e a parte embargada apresentou sua impugnação (41447827), por meio da qual rebateu a argumentação articulada na inicial. Por meio do ato ordinatório de ID 42557596, foi o embargante intimado para especificar as provas que pretendia produzir.
O prazo para manifestação decorreu in albis (evento de 17.12.20, às 23h59).
É o relatório. D E C I D O. Por considerar que o processo está em termos para tanto, não havendo outras provas a produzir ou incidentes a resolver, passo ao julgamento da lide, nos termos do artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80. Sem preliminares a serem apreciadas, passo diretamente à análise do mérito.
I – DO MÉRITO Nesse ponto, alega a parte embargante que a constrição efetuada na execução atingiu verba impenhorável, relativa a empréstimo que lhe teria sido concedido por um amigo. Com efeito, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 833. São impenhoráveis: (...)
