Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LAZARO GODOI BUENO
- Advogados
- MAURICIO FERNANDES CACAO (OAB 298159/SP), PATRICIA DA COSTA CACAO (OAB 154380/SP), ANDRE LUIS CAZU (OAB 200965/SP), DAVI FERNANDO CABALIN (OAB 299855/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5016227-06.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: LAZARO GODOI BUENO Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes do pagamento dos ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos.
Não se tratando de pagamento bloqueado, o levantamento dos valores deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento anexos, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 29 de novembro de 2021. ANDRE ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
