Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DERMEVAL BISTAFA
- Advogado
- IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016463-55.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DERMEVAL BISTAFA Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Id retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017.
2. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int.
