Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEUCIO ALVES DA SILVA
- Advogado
- ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019542-97.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CLEUCIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO PINTO PINHEIRO - SP287239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em Inspeção. Trata-se de ação movida pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão/revisão de benefício previdenciário. A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, juntando documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Não houve cumprimento.
É o relatório.
Decido. Intimada a cumprir uma determinação judicial, para que o presente processo tivesse seu regular trâmite neste juizado, a parte autora não atendeu ao comando. Assim sendo, configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade para a parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRÃO PRETO, 22 de maio de 2024.
