Intimação
D- Órgão
- Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogado
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5019656-32.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO REQUERENTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A REQUERIDO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5019656-32.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO REQUERENTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A REQUERIDO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto por NESTLÉ BRASIL LTDA., contra a decisão monocrática prolatada nos seguintes termos: " Cuida-se de pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos dos embargos à execução fiscal formulados por NESTLÉ BRASIL LTDA, a fim de que se assegure a suspensão no prosseguimento da execução, tendo em vista também o estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia COVID-19, a fim de se evitar maiores prejuízos à ora recorrente.
A r. sentença a quo julgou os embargos improcedentes. Sem custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais. É o breve relato.
Decido. Com efeito, tendo em vista a escorreita fundamentação da r. sentença de primeiro grau, e o quanto requerido em sede de apelação naqueles autos, entendo que o pedido liminar ora formulado demanda a apreciação no âmbito do próprio apelo, considerando-se, para tanto, que a eventual manutenção daquela sentença implicará na prejudicialidade do presente. Destarte, considerando que o feito principal já está nesta E.
Corte Regional, bem como que não logrou êxito a peticionária em demonstrar a efetiva urgência para a imediata concessão do efeito suspensivo - até porque o fato ensejador da referida execução fiscal é anterior à famigerada pandemia da COVID-19, não podendo esta, portanto, ser usada como desculpa para o descumprimento das obrigações da pessoa jurídica peticionária para com a Fazenda Pública - INDEFIRO O PEDIDO, que voltará a ser analisado, em momento processual oportuno, após a chegada do apelo a este órgão jurisdicional, nos termos do então requerido.
