EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019686-14.2021.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal proposta pelo INMETRO em face da Nestle Brasil Ltda para cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa, no Livro 1333 – folha n. 115 (referente PA 52613.014342/2017-59.
A Executada alegou que o referido processo administrativo já se encontra em discussão na Ação Anulatória n. 5017382-65.2019.4.03.6100, em trâmite na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, que a distribuição da anulatória ocorreu antes do ajuizamento da presente execução, bem como que o débito do referido PA se encontra garantido por meio de apólice apresentada naqueles autos. Requereu o sobrestamento desta Execução Fiscal, nos termos do art. 921, I c/c 313, V, “a” do CPC, até o julgamento final dos autos da ação anulatória, a fim de evitar decisões conflitantes (ID 110901175).
A Exequente se manifestou de forma contrária ao pedido (ID 170932567)
Decido. A Executada comprovou o oferecimento e a aceitação de seguro garantia nos autos da ação anulatória n. 5017382-65.2019.4.03.6100, em tramite na 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, bem como que o crédito aqui executado é objeto daquele feito. Assim, em que pese o não desmembramento do seguro garantia pela Executada, considerando o decidido em sede liminar no AI 5009340-23.2021.4.03.0000, referente a EF n. 5013509-68.2020.4.03.6182, envolvendo as mesmas partes (“não se mostra razoável a exigência de duplicação ou desmembramento da garantia, sob pena de ofensa ao princípio da menor onerosidade, ainda que a apólice traga em seu bojo outros débitos referentes a outros feitos executivos”), intime-se a Executada para providenciar, no prazo de 15 dias, endosso a apólice de seguro, para constar o número desta execução, a indicação desta vara, o valor atualizado do crédito, adequando-a no que for necessário para atender aos termos da Portaria PGF 440/2016.
Atendido o acima determinado, DECLARO integralmente garantido o débito executado pela apólice e endosso apresentados na anulatória e suspendo o feito, determinando que se aguarde, no arquivo, sentença a ser proferida na ação anulatória mencionada. Traslade-se cópia desta decisão para os embargos n. 5023319-33.2021.4.03.6182. São Paulo, 13 de maio de 2022.