Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RODRIGO CAVALHEIRO MERCES
- Advogado
- PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019727-67.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: RODRIGO CAVALHEIRO MERCES Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES FAIA - SP223167 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos.
Intimada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, a União ofertou impugnação (ID 40768842). Em ID 41308616, o exequente discordou dos cálculos apresentados em referida impugnação. Após a apresentação do cálculo elaborado pela contadoria do juízo (123757096), foi proferida decisão em ID 262480382, homologando o cálculo apresentado pelo exequente, com a condenação da União em honorários advocatícios.
Expedidos os ofícios requisitórios (IDs 265625200 e 265625551), foram os respectivos extratos de pagamento juntados em IDs 271949700 e 271949801. Intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do ofício requisitório expedido nos autos, bem como para manifestação acerca de eventual satisfação do crédito, a parte exequente nada mais requereu, conforme certidão de ID 274163531.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
