Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDINEI CAMILO DA ROCHA
- Advogado
- ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019756-15.2023.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CLAUDINEI CAMILO DA ROCHA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO - SP174646 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CENTRAL ESPECIALIZADA DE ANALISE DE BENEFICIOS - RECONHECIMENTO DE DIREITO (CEAB/RD) DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL I EM SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Tendo em vista o alegado pela autoridade impetrada, no sentido de que deu andamento ao feito, cumprindo a diligência determinada pela 20ª Junta de Recursos, tenho que restou evidenciada a perda superveniente do objeto processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança. Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 21 de setembro de 2023.
