Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019921-38.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: SILVIO MESSIAS SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SILVIO MESSIAS SANTOS objetivando o pagamento do valor de R$ 50.297,26(Cinquenta mil e duzentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) diante de inadimplemento de ancário firmado entre as partes. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Em seguida a autora informou que a parte ré efetuou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 46582439).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Diante da informação da CEF de que a parte ré pagou sua dívida integralmente (ID 46582439) com a juntada do comprovante de liquidação do débito referente ao contrato objeto dos autos (210256191001152000) juntado no ID 46582443, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil . Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 5 de março de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal
