Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELISEU DEFAVARI
- Advogado
- GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020122-72.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: ELISEU DEFAVARI Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 253322285: Considerando a admissão de Recurso Extraordinário e Especial por parte da Vice-presidência do TRF 3ª Região, contra acórdão proferido no IRDR n. 5022820-39.2019.4.03.0000, bem como o teor do artigo 987, § 1º, do CPC, determino a manutenção da suspensão do feito até ulterior julgamento daqueles recursos.
Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 6 de julho de 2022.
