Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JEFFERSON ARAKEN TEIXEIRA LADEIA
- Advogado
- WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020522-89.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: COOPERMEDIC DE SAO PAULO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTERESSADO: JEFFERSON ARAKEN TEIXEIRA LADEIA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JEFFERSON ARAKEN TEIXEIRA LADEIA: WALDYR COLLOCA JUNIOR - SP118273
DESPACHO
Observo que a Secretaria retificou os dados de autuação para incluir JEFFERSON ARAKEN TEIXEIRA LADEIA como interessado para fins de intimação. Os documentos acostados aos autos pelo requerente Jefferson Araken Teixeira Ladeia demonstram que não detinha poderes de administração da sociedade executada, razão pela qual declaro nula a citação realizada no Id 312008667. Com a publicação desta decisão, retifique-se a autuação com a exclusão do interessado.
No mais, em cumprimento à v. decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, cite-se a empresa executada na pessoa do seu representante legal DILSON CARLOS DE SOUZA (CPF n. 663.***.***-15). Para tanto expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço declinado no Id 476378202. Sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
No silêncio, ou ainda com pedido expresso da exequente para arquivar os autos nos termos do art. 40 da LEF, desde logo, será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do , da , incluído pela .
