Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANDRE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5020800-98.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 EXECUTADO: ALMEIDA E LIMA MANUTENCOES E INSTALACOES LTDA, FABIO ROBERTO DE LIMA, ANDRE CARDOSO DE ALMEIDA
SENTENÇA
A exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito, relativamente ao contrato n. 214093734000066040 (Id n.º 493656006). É a síntese do necessário.
Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, relativamente ao contrato n. 214093734000066040. Providencie a CEF a planilha atualizada do débito relativamente aos contratos remanescentes, requerendo quanto ao prosseguimento do feito.
À CPE:
1- intimem-se: 15 dias.
2- Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
