Intimação
D- Órgão
- Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- ANTONIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5022085-64.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS - SP144129-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação rescisória ajuizada por ANTONIO DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no artigo 966, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Citado, o réu apresentou contestação. Na sequência, a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do interesse processual, já que o período de trabalho questionado nesta ação rescisória foi incluído na contagem de tempo de contribuição, peticionou exorando a desistência da ação. Intimada a manifestar-se acerca do pedido de desistência, a autarquia não se pronunciou. Nessas circunstâncias, homologo o pedido de desistência da demanda formulado pela parte autora e extingo o feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Fica condenada a parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85 do CPC, ficando, porém, suspensa a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se.
