Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO CIPRIANO
- Advogado
- GILBERTO CARLOS RIBEIRO (OAB 367429/SP)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022290-68.2019.4.03.6100 AUTOR: REGINALDO CIPRIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO CARLOS RIBEIRO - SP367429 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação de ação de conhecimento afeta a processo de rito comum, ajuizada pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, almejando, em suma, a alteração do índice de correção monetária dos valores depositados na sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), substituindo-se a taxa referencial (TR) pelo INPC ou por outro índice que recomponha adequadamente o poder de compra da moeda, bem como a condenação da ré a pagar-lhe as diferenças daí decorrentes.
Determinou-se o sobrestamento do feito até que se ultimasse o julgamento da controvérsia nos Tribunais Superiores.
É o relatório.
Decido. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, em sessão plenária de 12/06/2024, posteriormente publicada em 09/10/2024, o
C. Supremo Tribunal Federal assim decidiu: "EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo.
2. O aput, da e o aput, da devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA).
