Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- Advogado
- MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022484-05.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciência às partes da disponibilização da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) nos autos, cujo(s) levantamento(s) deve(m) ser realizado(s) pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), independentemente de expedição de alvará(s) ou ofício(s) de transferência eletrônica, diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil -1 ou Caixa Econômica Federal-104).
Nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção da execução. São Paulo, 13 de abril de 2026.
