Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ERINALDO CASSEMIRO DE AMORIM
- Advogado
- CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5022630-07.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A EXECUTADO: ERINALDO CASSEMIRO DE AMORIM ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ - SP299829
SENTENÇA
TIPO B Tendo em vista o informado pelas partes (ID 405197308 e 452436347) de que houve a quitação do débito, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo), observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data em epígrafe. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
