Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO JOSE DE MIGUEL
- Advogados
- CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5024252-58.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOAO JOSE DE MIGUEL Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE - SP169005, GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD - SP304838 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 5.090. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EFEITO “EX NUNC”.
ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025. DESISTÊNCIA. Trata-se de ação revisional ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, visando obter ordem judicial para substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA-E para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no artigo 2º da Lei 8.036/90. Os autos estavam aguardando o julgamento da ADI 5.090. Considerando que a ação restou julgada em 12/06/2024, com trânsito em julgado da decisão em 15/04/2025, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação.
É a síntese do necessário.
Decido. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência. Como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorário, tendo em vista que não ocorreu formação da lide. Desse modo: Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
SÃO PAULO, 18 de junho de 2025. dcj
