Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024924-74.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLAUDIA NASCIMENTO DE MEDEIROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090 a fim de suspender a tramitação de todos feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS (Tema 1112 do C.STF): “Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal”.
Desta forma, sobrestem-se os autos. SÃO PAULO, 26 de abril de 2023.
