Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DAMIAO PORTELA DE ARAUJO
- Advogados
- NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS (OAB 395068/SP), POLIANA DE SOUSA FREITAS (OAB 470257/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5025510-69.2022.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: DAMIAO PORTELA DE ARAUJO Advogados do(a) IMPETRANTE: NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS - SP395068, POLIANA DE SOUSA FREITAS - SP470257 IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte impetrante postulou a desistência e o pedido deve ser acolhido.
A procuração contempla poderes para desistir, e é pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de permitir a desistência da ação de mandado de segurança a qualquer tempo, sem, inclusive, a necessidade de anuência da parte contrária. Desse modo, impõe-se a homologação do pedido de desistência, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem condenação em honorários de advogado, em face do disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada nos sistema.
