Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
- Advogado
- LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5026176-18.2022.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA Advogado do(a) EXECUTADO: LILIAN HERNANDES BARBIERI - SP149584 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, objetivando a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa, consubstanciado(s) na CDA(s) acostadas aos autos.
A exequente requereu a extinção do processo, em virtude de a dívida em cobrança encontrar-se extinta por cancelamento determinado administrativamente (ID 271153332).
É o relatório. D E C I D O. Conforme extrato anexado no ID 271153334, as inscrições foram EXTINTAS POR DECISAO ADMINISTRATIVA PGFN DEVOLVIDA OU ARQUIVADA, de forma que a presente execução fiscal deve ser extinta com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80 c.c. artigo 925 do Código de Processo Civil. A União é isenta do pagamento de custas processuais.
Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista o previsto no próprio artigo 26 da Lei nº 6.830/80: Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
