Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026778-32.2020.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BRIMARR COMERCIO DE AUTO PECAS - EIRELI - ME, MARCIA MENESES REZENDE S E N T E N Ç A
Vistos etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra BRIMARR COMERCIO DE AUTO PECAS EI e MARCIA MENESES REZENDE, visando ao recebimento do valor de R$ 54.674,47, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário emitida pela empresa executada, contrato nº 213108734000058907. A parte executada foi citada. Contudo, não pagou a dívida nem ofereceu embargos.
A exequente informou que houve a renegociação do débito e requereu a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do CPC (Id. 46494431). Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 46494431, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal
