Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO BATISTA DA COSTA
- Advogado
- SUELEN VERISSIMO PAYAO (OAB 439527/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027946-35.2021.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIO BATISTA DA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527 IMPETRADO: DIRETOR DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRI - SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança aforado por NATALINA CONCEICÃO DE BRITO em face do DIRETOR DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRI - SÃO PAULO, com pedido liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada a remessa dos autos do processo administrativo referente ao benefício NB 182.974.130-3 para o Conselho de Recursos da Previdência Social, para julgamento do recurso especial administrativo protocolado em 18.03.2021, conforme fatos e argumentos narrados na exordial.
A inicial veio acompanhada dos documentos. Pela decisão exarada em 14.10.2021 (ID 130791061), foi determinada a emenda à inicial. Em 22.11.2021, o impetrante apresentou pedido de desistência da ação (ID 165306205), informando que “o processo administrativo obteve seu devido andamento”.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a manifestação da parte autora, datada de 22.11.2021 (ID 165306205), subscrita por patrona com expressos poderes (ID nº 118246357), HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza os devidos efeitos jurídicos, e como consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/2009.
Custas ex lege. Dispensada a intimação da autoridade impetrada acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data de assinatura no sistema.
