Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVID GONCALVES BARRIOS
- Advogado
- MARCELA CUNHA ALVARES PIRES (OAB 227000/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028009-97.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DAVID GONCALVES BARRIOS Advogado do(a) AUTOR: MARCELA CUNHA ALVARES PIRES - SP227000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A A parte autora moveu a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a condenação do réu a conceder/recalcular benefício previdenciário.
Decido. Conforme informação anexada no Id 376975052, o patrono da causa fez juntar aos autos petição e documentação relativa a parte distinta daquela previamente cadastrada. Cadastrou como parte autora DAVID GONÇALVES BARRIOS, porém enviou petição inicial de ELIETE ROSA DE OLIVEIRA. Entendo que a situação descrita enseja o indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, sem necessidade de prévia intimação, porque, no âmbito dos Juizados Especiais, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”, conforme previsto no art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, caput e inciso I, e 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
