Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- RUBENS TADEU SOARES
- Advogados
- VANUSA ALVES DE ARAUJO (OAB 149664/SP), LAIS LOPES DA SILVA (OAB 368867/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5030981-03.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: RUBENS TADEU SOARES Advogados do(a) IMPETRANTE: LAIS LOPES DA SILVA - SP368867, VANUSA ALVES DE ARAUJO - SP149664 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO - CENTRO S E N T E N Ç A
Vistos, etc. RUBENS TADEU SOARES, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO – CENTRO e INSS, objetivando a concessão da segurança para determinar que seja dado cumprimento à decisão administrativa proferida pela 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos da Previdência Social, com último andamento em 04/08/2021, no processo nº 44233.323542/2020-41, na qual foi concedida a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do impetrante.
A liminar foi deferida no Id. 149597065. A autoridade impetrada prestou informações. A parte impetrante se manifestou no Id. 182042870, formulando pedido de desistência da ação.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada no Id. 182042870, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL
