Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
- Advogado
- GRAZIELA OLIVEIRA DURIGON (OAB 344995/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5031043-48.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GRAZIELA OLIVEIRA DURIGON - SP344995 LITISCONSORTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP)
SENTENÇA
Petição de id 20649687: A impetrante Yessinergy do Brasil Agroindustrial LTDA apresenta pedido de desistência. Considerando que no mandado de segurança é possível a homologação do pedido de desistência, ainda que após a prolação de sentença (DESISMS 23188 2017.00.16058-0, Herman Benjamin, STJ - Primeira Seção, DJE 01/07/2019), e tendo em vista que a Advogada Graziela Oliveira Durigon possui poderes para desistir, homologo o pedido de desistência, pelo que extingo o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII).
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
