Intimação
D- Órgão
- Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- OSCAR MARONI FILHO
- Advogados
- OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP), GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 249451/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031865-57.2025.4.03.0000 RELATOR: LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: OSCAR MARONI FILHO CURADOR: ARUA VACCARI MARONI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO - SP249451-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: OMAR AUGUSTO LEITE MELO - SP185683-A CURADOR do(a) AGRAVANTE: ARUA VACCARI MARONI AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por OSCAR MARONI FILHO contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, nos autos da Execução Fiscal nº 0024036-19.2010.4.03.6182, que indeferiu o pedido de reconhecimento de excesso de penhora e de levantamento das constrições incidentes sobre diversos bens do executado, mantendo a penhora realizada para garantia do crédito exequendo.
O agravante sustenta, em síntese, a existência de excesso de penhora, ao argumento de que os imóveis de matrículas nº 118.296 e nº 17.576, avaliados, segundo laudos particulares, em valores entre R$ 50.000.000,00 e R$ 62.000.000,00, seriam suficientes para garantir integralmente o débito atualizado, informado pela Fazenda Nacional, em dezembro de 2024, no montante de R$ 24.436.606,36. Invoca, para tanto, o princípio da menor onerosidade e os artigos 805 e 874 do Código de Processo Civil.
Com contraminuta. O preparo judicial foi devidamente recolhido.
É o relatório.
Decido. O presente caso comporta julgamento nos termos do art. 932 do CPC, que confere ao Relator poderes para, monocraticamente, negar e dar provimento aos recursos. Na eventual mácula da decisão singular, não fica prejudicado o princípio da colegialidade, pois a Turma pode ser provocada a se manifestar por meio do recurso de agravo interno (AgInt no AREsp n. 1.524.177/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019).
