Intimação
D- Órgão
- Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
- Advogado
- RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS (OAB 213029/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032467-19.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO AGRAVANTE: SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS - SP213029-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA em face de decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar objetivando afastar o impedimento consubstanciado em supostas pendências tributárias, objeto de transação extraordinária, para emissão de DCTFWeb retificadora.
Em consulta ao sistema de andamento processual, verifica-se que foi proferida sentença nos autos da ação originária, pelo que está configurada a perda do objeto do presente recurso, em face da ausência superveniente de interesse.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC/2015. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
