Intimação
D- Órgão
- Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- SINBRACOM - SINDICATO BRASILEIRO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS
- Advogado
- LUÍS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032767-83.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: SINBRACOM - SINDICATO BRASILEIRO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB - SP191640-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SINBRACOM - SINDICATO BRASILEIRO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS contra decisão que, em procedimento comum, indeferiu a tutela de urgência cujo objeto consiste na suspensão das metas determinadas no Despacho ANP 797/2020.
DECIDO. O presente recurso foi interposto em 07.12.2020. Em consulta ao andamento do feito originário, verifica-se que, em 10.08.2021, a autora, aqui agravante, atravessou petição para desistir do feito originário. No feito originário, a autora alega que: "A AUTORA, motivada pela perda do objeto, vem respeitosamente à presença deste ínclito Juízo REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, uma vez que as metas anuais para CBIOS - 2019/2020 já tiveram de ser cumpridas/adimplidas pelos associados deste Sindicato, razão pela qual a causa perdeu o seu objeto".
Dessa forma, apresentado pedido de desistência do feito originário pela autora (ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, do CPC), no juízo a quo e, expressamente, declarado pela interessada que a controvérsia debatida perdeu seu objeto, de rigor o reconhecimento da perda de objeto do presente. Isto posto, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 11 de outubro de 2021.
