Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0004111-48.2008.403.6104 (2008.61.04.004111-6) - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS(SP183765 - THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA) X R P LOPES FONSECA X REGINA PERES LOPES FONSECA(SP023800 - JOSE IVANOE FREITAS JULIAO)
A exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, deixando de condenar o executado no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 37-A, 1.º, da Lei 10.522/2002, constante da certidão de dívida ativa que aparelha esta execução fiscal, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Determino a imediata liberação dos valores de fls. 143, cumprindo-se via SisbaJud.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I.